Por Patrícia Taylor, advogada, especialista em planejamento patrimonial, familiar e sucessório e na proteção do patrimônio família-empresa.

Você já ouviu falar em contrato de namoro? Pode soar inusitado pensar em formalizar um relacionamento amoroso por meio de um contrato, já que o namoro, em sua essência, é baseado na informalidade. No entanto, cada vez mais casais têm buscado esse instrumento jurídico como uma forma de evitar futuras complicações patrimoniais e assegurar que sua relação não seja confundida com uma união estável.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento no qual duas pessoas declaram expressamente que estão apenas namorando, sem a intenção de constituir família ou formar uma união estável. Essa diferenciação é essencial, pois a união estável gera efeitos jurídicos similares ao casamento, como a possibilidade de partilha de bens em caso de separação e direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos parceiros.

Por que elaborar um contrato de namoro?

A principal motivação para a formalização do contrato de namoro é evitar o risco de que a relação seja caracterizada como união estável. Isso pode acontecer quando há indícios de vida em comum, dependência financeira ou outros elementos que possam levar um juiz a interpretar que o casal não estava apenas namorando, mas sim constituindo uma entidade familiar.

O contrato de namoro impede o reconhecimento da união estável?

Aqui está um ponto importante: o contrato de namoro deve refletir a realidade do casal. Não adianta formalizar esse documento se, na prática, o relacionamento já tem características de união estável, como convivência duradoura, pública e com objetivo de formação de família. Assim, se houver provas suficientes de que a relação ultrapassou os limites do namoro há o risco de comprometimento da eficácia desse contrato de namoro  .

Vantagens do contrato de namoro

  • Minimiza o risco de um dos parceiros reivindicar direitos patrimoniais alegando união estável.
  • Protege o patrimônio individual de cada um.
  • Esclarece as intenções do casal desde o início do relacionamento.
  • Proporciona segurança jurídica em casos de separação.

A importância da assessoria jurídica especializada

Para que o contrato de namoro seja eficaz, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em planejamento patrimonial, familiar e sucessório. O profissional analisará o contexto da relação, redigirá um contrato adequado às necessidades do casal e garantirá que o documento esteja juridicamente embasado.

Se você deseja evitar conflitos futuros e proteger seu patrimônio sem abrir mão da sua relação, considerar um contrato de namoro pode ser uma estratégia inteligente.

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